STF AI 624300 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso subscrito por advogados não regularmente constituídos
nos autos.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogados não regularmente constituídos
nos autos.
2. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00082 EMENT VOL-02271-29 PP-06108
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSE BERNARDO PACIFICO DE OLIVEIRA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : ANDRÉ YOKOMIZO ACEIRO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão