STF AI 624303 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Petição de recurso extraordinário sem carimbo de protocolo, fato
que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de
ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs
288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Petição de recurso extraordinário sem carimbo de protocolo, fato
que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de
ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs
288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00082 EMENT VOL-02271-29 PP-06112
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000639
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
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