STF AI 624309 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes do
julgamento e da publicação da decisão proferida nos embargos
declaratórios, sem posterior ratificação. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes do
julgamento e da publicação da decisão proferida nos embargos
declaratórios, sem posterior ratificação. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-09 PP-01800
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO VOTORANTIM S/A
ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ GIMENES CAIAFA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - RAQUEL VIEIRA MENDES
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