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Jurisprudência


STF AI 624309 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes do julgamento e da publicação da decisão proferida nos embargos declaratórios, sem posterior ratificação. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-09 PP-01800
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO VOTORANTIM S/A ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ GIMENES CAIAFA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - RAQUEL VIEIRA MENDES
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