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Jurisprudência


STF AI 624317 AgR-AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.

Data do Julgamento : 04/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02286-19 PP-03649
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : RÁDIO CLUBE DE ALAGOAS LTDA ADV.(A/S) : DJALMA TAVARES DA CUNHA MELLO NETO ADV.(A/S) : SAVIO FARIA CARAM ZUQUIM E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - MOEMA JATOBÁ LÔBO
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