STF AI 624317 AgR-AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2.
Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental em agravo
de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.
Data do Julgamento
:
04/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02286-19 PP-03649
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RÁDIO CLUBE DE ALAGOAS LTDA
ADV.(A/S) : DJALMA TAVARES DA CUNHA MELLO NETO
ADV.(A/S) : SAVIO FARIA CARAM ZUQUIM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - MOEMA JATOBÁ LÔBO
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