STF AI 624317 ED-AgR-AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Cabe à parte, no ato da interposição do recurso, comprovar a
regularidade da representação processual. Não existe, assim,
qualquer omissão, contradição ou obscuridade a
suprir.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. Cabe à parte, no ato da interposição do recurso, comprovar a
regularidade da representação processual. Não existe, assim,
qualquer omissão, contradição ou obscuridade a
suprir.
2. Embargos declaratórios rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello
e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01916
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): RÁDIO CLUBE DE ALAGOAS LTDA
ADV.(A/S): SÁVIO CARAM JUQUIM E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DJALMA TAVARES DA CUNHA MELLO NETO
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MOEMA JATOBÁ LÔBO
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