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Jurisprudência


STF AI 624317 ED-AgR-AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Cabe à parte, no ato da interposição do recurso, comprovar a regularidade da representação processual. Não existe, assim, qualquer omissão, contradição ou obscuridade a suprir. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01916
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): RÁDIO CLUBE DE ALAGOAS LTDA ADV.(A/S): SÁVIO CARAM JUQUIM E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DJALMA TAVARES DA CUNHA MELLO NETO EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - MOEMA JATOBÁ LÔBO
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