STF AI 624330 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão
agravada.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão
agravada.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo
Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
31.03.2008.
Data do Julgamento
:
31/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-07 PP-01467
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADV.(A/S): MARCELO AYRES KURTZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JURACY MARIA DOS SANTOS FURTADO MAIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SOPRANO ELETROMETALÚRGICA E HIDRÁULICA LTDA
ADV.(A/S): LAÉRCIO MÁRCIO LANER E OUTROS E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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