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Jurisprudência


STF AI 624331 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, quanto à conversão. E, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00060 EMENT VOL-02273-29 PP-05998
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE CURITIBA ADV.(A/S) : HELOÍSA HELENA DE OLIVEIRA DE SOARES CORVELLO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : BENITO ANTÔNIO PAROLIN ADV.(A/S) : IRIS MARIA ALVES E OUTRO(A/S)
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