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Jurisprudência


STF AI 624333 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 2. Pedido de republicação da decisão ora agravada improcedente (art. 82 do RISTF). 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00082 EMENT VOL-02271-29 PP-06116
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA SELMA DO ESPÍRITO SANTO BARROS ADV.(A/S) : LUCIANA BARROS DA CUNHA MACHADO AGDO.(A/S) : AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO LTDA ADV.(A/S) : AMÉRICO BARBOSA DE PAULA CHAVES
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