STF AI 624333 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua
apresentação.
2. Pedido de republicação da decisão ora agravada
improcedente (art. 82 do RISTF).
3. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
1. Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua
apresentação.
2. Pedido de republicação da decisão ora agravada
improcedente (art. 82 do RISTF).
3. Agravo regimental não
conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00082 EMENT VOL-02271-29 PP-06116
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA SELMA DO ESPÍRITO SANTO BARROS
ADV.(A/S) : LUCIANA BARROS DA CUNHA MACHADO
AGDO.(A/S) : AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO LTDA
ADV.(A/S) : AMÉRICO BARBOSA DE PAULA CHAVES
Mostrar discussão