STF AI 624406 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo de
instrumento. Aplicação das disposições previstas no § 1º do art.
544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo de
instrumento. Aplicação das disposições previstas no § 1º do art.
544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo
regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, quanto à
conversão. E, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00060 EMENT VOL-02273-29 PP-06019
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FERDINANDO SALERMO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO
EMBDO.(A/S) : ANTÔNIO MOREIRA XAVIER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : AILTON LUIZ BARRETO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: Pet 1245 ED-AgR (RTJ 168/411), AI 249872 AgR,
AI 330970 AgR, AI 481531 AgR, AI 490513 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 09/05/2007, NAL.
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