STF AI 624503 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia legível do inteiro teor do acórdão recorrido. 3.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia legível do inteiro teor do acórdão recorrido. 3.
Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00081 EMENT VOL-02258-14 PP-02905
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DE BENEFICÊNCIA EM
PERNAMBUCO
ADV.(A/S) : MARCONI ANTÔNIO PRAXEDES BARRETO JÚNIOR E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : EDLEUZA SOARES INÁCIO
ADV.(A/S) : JORGE AMÂNCIO RIBEIRO
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