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Jurisprudência


STF AI 624507 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFENSORIA PÚBLICA. DEMANDA CONTRA O ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 283 DO STF. I - O acórdão recorrido, ao entender pela impossibilidade de condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria pública, assentou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional. A ausência de interposição de recurso especial atrai a incidência da Súmula 283 do STF. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02284-07 PP-01336
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : ARI KANOFRE ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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