STF AI 624554 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público. Aposentadoria. Cômputo do tempo rural. Comprovação do
recolhimento da previdência social. Período anterior à EC no 20,
de 1998. Necessidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público. Aposentadoria. Cômputo do tempo rural. Comprovação do
recolhimento da previdência social. Período anterior à EC no 20,
de 1998. Necessidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-22 PP-04499
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): JADIR PERIN
ADV.(A/S): RAUL REINALDO MORALES CASSEBE
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): MARIA NEUZA DE SOUZA PEREIRA
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