STF AI 624556 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado da certidão de publicação da decisão
agravada, peça obrigatória à formação do instrumento e
indispensável à aferição da tempestividade do recurso de agravo
de instrumento (art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288).
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado da certidão de publicação da decisão
agravada, peça obrigatória à formação do instrumento e
indispensável à aferição da tempestividade do recurso de agravo
de instrumento (art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288).
2.
Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2007 PP-00085 EMENT VOL-02272-45 PP-09357
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : OXFORT CONSTRUÇÕES S/A
ADV.(A/S) : JOSÉ GERALDO LOPES ARAÚJO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CARLOS ANDRÉ LOPES ARAUJO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ROSICLER JORDÃO
ADV.(A/S) : HUMBERTO ANTONIO LODOVICO E OUTRO(A/S)
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