main-banner

Jurisprudência


STF AI 624556 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado da certidão de publicação da decisão agravada, peça obrigatória à formação do instrumento e indispensável à aferição da tempestividade do recurso de agravo de instrumento (art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00085 EMENT VOL-02272-45 PP-09357
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : OXFORT CONSTRUÇÕES S/A ADV.(A/S) : JOSÉ GERALDO LOPES ARAÚJO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLOS ANDRÉ LOPES ARAUJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ROSICLER JORDÃO ADV.(A/S) : HUMBERTO ANTONIO LODOVICO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão