STF AI 624557 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua
apresentação.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua
apresentação.
2. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental em agravo
de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.
Data do Julgamento
:
04/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00027 EMENT VOL-02286-19 PP-03686
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HUMBERTO DA SILVA RAMOS
ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO MOTTA PEREIRA
AGDO.(A/S) : ANDERSON STEHLING TEIXEIRA
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