STF AI 624599 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AGENTE MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS. REDUÇÃO DE METADE
DO PRAZO PRESCRICIONAL. MARCO TEMPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. OFENSA
REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO
I - O lapso prescricional somente é
reduzido à metade quando o agente conta com 70 (setenta) anos de
idade na data da sentença condenatória.
II - Hipótese dos autos
em que o agente apenas completou a idade necessária à redução do
prazo prescricional quando estava pendente de julgamento agravo
de instrumento interposto de decisão que inadmitiu recurso
extraordinário.
III - A alegada violação aos postulados
constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e
contraditório, em regra, pode configurar, quando muito, situação
de ofensa reflexa ao texto constitucional.
IV - Nego provimento
ao agravo regimental.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AGENTE MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS. REDUÇÃO DE METADE
DO PRAZO PRESCRICIONAL. MARCO TEMPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. OFENSA
REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO
I - O lapso prescricional somente é
reduzido à metade quando o agente conta com 70 (setenta) anos de
idade na data da sentença condenatória.
II - Hipótese dos autos
em que o agente apenas completou a idade necessária à redução do
prazo prescricional quando estava pendente de julgamento agravo
de instrumento interposto de decisão que inadmitiu recurso
extraordinário.
III - A alegada violação aos postulados
constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e
contraditório, em regra, pode configurar, quando muito, situação
de ofensa reflexa ao texto constitucional.
IV - Nego provimento
ao agravo regimental.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00077 EMENT VOL-02283-17 PP-03537
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AURÉLIO BOTELHO
ADV.(A/S) : LUIZ ARNALDO ALVES DE LIMA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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