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Jurisprudência


STF AI 624599 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGENTE MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS. REDUÇÃO DE METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL. MARCO TEMPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO I - O lapso prescricional somente é reduzido à metade quando o agente conta com 70 (setenta) anos de idade na data da sentença condenatória. II - Hipótese dos autos em que o agente apenas completou a idade necessária à redução do prazo prescricional quando estava pendente de julgamento agravo de instrumento interposto de decisão que inadmitiu recurso extraordinário. III - A alegada violação aos postulados constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, em regra, pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional. IV - Nego provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00077 EMENT VOL-02283-17 PP-03537
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : AURÉLIO BOTELHO ADV.(A/S) : LUIZ ARNALDO ALVES DE LIMA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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