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Jurisprudência


STF AI 624602 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de cópias do acórdão recorrido, da respectiva certidão de publicação, da petição de interposição do RE, das contra-razões ou prova de sua inexistência, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e da procuração outorgada ao advogado do agravante: são peças de traslado imprescindível, nos termos do art. 28, § 1º, da L. 8.038/90 e da jurisprudência do Supremo Tribunal (Súmulas 288 e 639).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 09-03-2007 PP-00041 EMENT VOL-02267-05 PP-00939
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTÔNIO CARLOS BRUSAMARELLO AGTE.(S) : ARIOSTO PREDEBON ADV.(A/S) : CLÁUDIO NUNES DA SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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