STF AI 624602 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópias do acórdão recorrido, da respectiva certidão de publicação,
da petição de interposição do RE, das contra-razões ou prova de
sua inexistência, da decisão agravada, da certidão da respectiva
intimação e da procuração outorgada ao advogado do agravante: são
peças de traslado imprescindível, nos termos do art. 28, § 1º, da
L. 8.038/90 e da jurisprudência do Supremo Tribunal (Súmulas 288
e 639).
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópias do acórdão recorrido, da respectiva certidão de publicação,
da petição de interposição do RE, das contra-razões ou prova de
sua inexistência, da decisão agravada, da certidão da respectiva
intimação e da procuração outorgada ao advogado do agravante: são
peças de traslado imprescindível, nos termos do art. 28, § 1º, da
L. 8.038/90 e da jurisprudência do Supremo Tribunal (Súmulas 288
e 639).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 09-03-2007 PP-00041 EMENT VOL-02267-05 PP-00939
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTÔNIO CARLOS BRUSAMARELLO
AGTE.(S) : ARIOSTO PREDEBON
ADV.(A/S) : CLÁUDIO NUNES DA SILVA
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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