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Jurisprudência


STF AI 624623 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado da certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, peça obrigatória à formação do instrumento e indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, quanto à conversão. E, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00030 EMENT VOL-02274-25 PP-05341
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : FLORDELIS RIBEIRO BARBOSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SEVERINO ALVES FERREIRA EMBDO.(A/S) : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : DANIELE CHAMMA CANDIDO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000639 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: Pet 1245 ED-AgR (RTJ 168/411), AI 330970 AgR, AI 481531 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 11/05/2007, CRE.
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