STF AI 624627 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2007 PP-00085 EMENT VOL-02272-45 PP-09373
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE OSASCO
ADV.(A/S) : MARLI SOARES DE FREITAS BASÍLIO
ADV.(A/S) : AYLTON CESAR GRIZI OLIVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ABIGAIL PINTO DA SILVA
ADV.(A/S) : AVANIR PEREIRA DA SILVA
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