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Jurisprudência


STF AI 624628 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Encontra-se ilegível a data constante na certidão de publicação do acórdão recorrido, fato que impossibilita aferir a tempestividade do apelo extremo (Súmulas STF nºs 288 e 639). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00085 EMENT VOL-02272-45 PP-09377
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE OSASCO ADV.(A/S) : AYLTON CESAR GRIZI OLIVA AGDO.(A/S) : JAIME APARECIDO FELICIANO ADV.(A/S) : AVANIR PEREIRA DA SILVA
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