STF AI 624629 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado da certidão de publicação do acórdão
recorrido, peça obrigatória à formação do instrumento e
indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado da certidão de publicação do acórdão
recorrido, peça obrigatória à formação do instrumento e
indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2007 PP-00085 EMENT VOL-02272-45 PP-09381
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE OSASCO
ADV.(A/S) : AYLTON CÉSAR GRIZI OLIVA
AGDO.(A/S) : MÁRCIA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA
ADV.(A/S) : AUANIR PEREIRA DA SILVA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000639
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 330970 AgR, AI 361736 AgR, AI 481531 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 30/04/2007, NAL.
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