STF AI 624630 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias à formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias à formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em
agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen
Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.
Data do Julgamento
:
04/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02286-19 PP-03694
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE SOCORRO
ADV.(A/S) : PATRÍCIA CLAUZ
AGDO.(A/S) : RUBENS DE VASCONCELLOS CONTI
ADV.(A/S) : OCTÁVIO REYS
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