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Jurisprudência


STF AI 624634 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-17 PP-03334
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADV.(A/S): RODRIGO DE CAMARGO RODRIGUES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): VIVIANE CARDOSO CARVALHO EMBDO.(A/S): ESPÓLIO DE CREUZA DE AMADEI ADV.(A/S): EDGARD SABOYA FILHO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: Pet 1245 ED-AgR, AI 143749 AgR, AI 621145 AgR. Número de páginas: 8. Análise: 24/11/2008, SOF.
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