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Jurisprudência


STF AI 624646 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da publicação do acórdão recorrido. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-09 PP-01808
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): PAULO CÉSAR ABRANTES DE AGUIAR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LÚCIA HELENA RODRIGUES ADV.(A/S): PAULO C. D' ADDIO
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