STF AI 624661 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Embargos de declaração em agravo regimental. Omissão
inexistente.
1. A omissão apontada não está configurada, tendo o
julgamento do recurso enfrentado adequadamente as questões
postas pela parte recorrente.
2. Embargos de declaração
desprovidos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração em agravo regimental. Omissão
inexistente.
1. A omissão apontada não está configurada, tendo o
julgamento do recurso enfrentado adequadamente as questões
postas pela parte recorrente.
2. Embargos de declaração
desprovidos.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no
agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 18.11.2008.
Data do Julgamento
:
18/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-06 PP-01145
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EMBDO.(A/S): HC HORNBURG IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
ADV.(A/S): CÉLIO DALCANALE E OUTRO(A/S)
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