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Jurisprudência


STF AI 624661 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Contribuições ao SAT, SEBRAE e INCRA. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente: a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame em recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02284-07 PP-01341
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : HC HORNBURG IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ADV.(A/S) : CÉLIO DALCANALE E OUTRO(A/S)
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