STF AI 624666 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Previdência privada. Associados retirantes da Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à incidência
de correção monetária decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente e de cláusulas contratuais: a
alegada violação do dispositivo constitucional invocado, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame em
recurso extraordinário: incidência das Súmulas 636 e 454.
Ementa
Previdência privada. Associados retirantes da Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à incidência
de correção monetária decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente e de cláusulas contratuais: a
alegada violação do dispositivo constitucional invocado, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame em
recurso extraordinário: incidência das Súmulas 636 e 454.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02284-07 PP-01347
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.(A/S) : ALESSANDRA GALVÃO CARNEIRO DA CUNHA E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : FERNANDO SPIANDORIM E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ROBINSON ROMANCINI
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