STF AI 624757 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIDADE. PORTE DE REMESSA E
RETORNO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. RESOLUÇÃO 303 DO STF.
DESERÇÃO.
I - Recurso manifestamente incabível não possui o
efeito de suspender o prazo de interposição de novos recursos.
II - Intimada a regularizar o preparo, a agravante não o fez no
prazo fixado, o que resultou na deserção do recurso. A parte
agravante não conseguiu demonstrar tenha a decisão agravada
incorrido em erro.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIDADE. PORTE DE REMESSA E
RETORNO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. RESOLUÇÃO 303 DO STF.
DESERÇÃO.
I - Recurso manifestamente incabível não possui o
efeito de suspender o prazo de interposição de novos recursos.
II - Intimada a regularizar o preparo, a agravante não o fez no
prazo fixado, o que resultou na deserção do recurso. A parte
agravante não conseguiu demonstrar tenha a decisão agravada
incorrido em erro.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00030 EMENT VOL-02281-14 PP-02881
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AÇOMIG PERFILADOS E CHAPAS LTDA
ADV.(A/S) : RICARDO SOARES MOREIRA DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ERMETRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S) : JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO E
OUTRO(A/S)
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