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Jurisprudência


STF AI 624945 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O embargante apenas busca renovar a discussão de questões já apreciadas pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim, qualquer omissão a suprir. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.

Data do Julgamento : 05/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00036 EMENT VOL-02303-08 PP-01655
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): YOCHINOBU YAMAKAWA ADV.(A/S): RICARDO INNOCENTI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - LUIZ EDUARDO PORTILHO D'ANTINO
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