STF AI 624945 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. O embargante apenas busca renovar a discussão de questões já
apreciadas pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim,
qualquer omissão a suprir.
2. Embargos declaratórios
rejeitados.
Ementa
1. O embargante apenas busca renovar a discussão de questões já
apreciadas pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim,
qualquer omissão a suprir.
2. Embargos declaratórios
rejeitados.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Ellen Gracie (Presidente), rejeitou os embargos de
declaração. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski
e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.
Data do Julgamento
:
05/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00036 EMENT VOL-02303-08 PP-01655
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): YOCHINOBU YAMAKAWA
ADV.(A/S): RICARDO INNOCENTI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - LUIZ EDUARDO PORTILHO D'ANTINO
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