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Jurisprudência


STF AI 625090 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INVIÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II- Julgamento contrário aos interesses da parte não basta à configuração da negativa de prestação jurisdicional. III - A violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa não dispensa o exame da matéria sob o ponto de vista processual. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00046 EMENT VOL-02302-11 PP-02157
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LUCIANO JOSÉ COUTO SOUSA ADV.(A/S): ESTENIO CAMPELO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Análise: 13/12/2007, NAL.
Observação : AI 795590 AgR JULG-19-10-2010 UF-RJ TURMA-01 MIN-RICARDO LEWANDOWSKI N.PÁG-006 DJe-220 DIVULG 16-11-2010 PUBLIC 17-11-2010 EMENT VOL-02432-01 PP-00209
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