STF AI 625270 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Intempestividade. Agravo
regimental não conhecido. Não se conhece de agravo regimental
interposto a desoras.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Intempestividade. Agravo
regimental não conhecido. Não se conhece de agravo regimental
interposto a desoras.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02188
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SEVERINO PEDRO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): JORGE CESAR FERREIRA BARBOZA
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): MIRIAN PELEGRINO GUIMARÃES
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