STF AI 625278 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ELEITORAL. TRASLADO DE PEÇAS.
1. A jurisprudência
deste Tribunal é firme no sentido de que "[i]mpõe-se à parte
agravante, na hipótese de não-admissão de recurso extraordinário
interposto em processo eleitoral, atender, na formação do
traslado, não só ao que dispõe, em caráter irredutível, o Código
Eleitoral (art. 282, c/c o art. 279, § 2º), mas, também, ao que
estabelece o Código de Processo Civil (art. 544, § 2º), sem
prejuízo da observância, na composição do traslado, das
exigências fundadas no magistério jurisprudencial firmado pelo
Supremo Tribunal Federal". Precedentes.
2. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ELEITORAL. TRASLADO DE PEÇAS.
1. A jurisprudência
deste Tribunal é firme no sentido de que "[i]mpõe-se à parte
agravante, na hipótese de não-admissão de recurso extraordinário
interposto em processo eleitoral, atender, na formação do
traslado, não só ao que dispõe, em caráter irredutível, o Código
Eleitoral (art. 282, c/c o art. 279, § 2º), mas, também, ao que
estabelece o Código de Processo Civil (art. 544, § 2º), sem
prejuízo da observância, na composição do traslado, das
exigências fundadas no magistério jurisprudencial firmado pelo
Supremo Tribunal Federal". Precedentes.
2. Embargos de
declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00121 EMENT VOL-02283-17 PP-03566
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
ADV.(A/S) : CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
EMBDO.(A/S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO -
PMDB
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