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Jurisprudência


STF AI 625278 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A ausência no traslado das peças obrigatórias previstas no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil inviabiliza o agravo de instrumento. Incidência do óbice da Súmula n. 288 do Supremo Tribunal Federal. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.03.2007.

Data do Julgamento : 06/03/2007
Data da Publicação : DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00055 EMENT VOL-02274-25 PP-05348
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS ADV.(A/S) : CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS AGDO.(A/S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 163476 AgR, AI 308589 AgR, AI 493916 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 11/05/2007, CRE.
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