STF AI 625278 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS PEÇAS DE TRASLADO
OBRIGATÓRIO. INVIABILIDADE DO RECURSO.
1. A ausência no traslado
das peças obrigatórias previstas no § 1º do artigo 544 do Código
de Processo Civil inviabiliza o agravo de instrumento.
Incidência do óbice da Súmula n. 288 do Supremo Tribunal
Federal.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS PEÇAS DE TRASLADO
OBRIGATÓRIO. INVIABILIDADE DO RECURSO.
1. A ausência no traslado
das peças obrigatórias previstas no § 1º do artigo 544 do Código
de Processo Civil inviabiliza o agravo de instrumento.
Incidência do óbice da Súmula n. 288 do Supremo Tribunal
Federal.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.03.2007.
Data do Julgamento
:
06/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00055 EMENT VOL-02274-25 PP-05348
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
ADV.(A/S) : CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
AGDO.(A/S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO -
PMDB
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 163476 AgR, AI 308589 AgR, AI 493916
AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 11/05/2007, CRE.
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