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Jurisprudência


STF AI 625384 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado da certidão de publicação do acórdão recorrido e da respectiva intimação da União, peças obrigatórias à formação do instrumento e indispensáveis à aferição da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00086 EMENT VOL-02272-45 PP-09409
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - DEYSI CRISTINA DA ROLT AGDO.(A/S) : ACF INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA ADV.(A/S) : THOMAZ AUGUSTO GARCIA MACHADO
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