STF AI 625384 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado da certidão de publicação do acórdão
recorrido e da respectiva intimação da União, peças obrigatórias
à formação do instrumento e indispensáveis à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado da certidão de publicação do acórdão
recorrido e da respectiva intimação da União, peças obrigatórias
à formação do instrumento e indispensáveis à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2007 PP-00086 EMENT VOL-02272-45 PP-09409
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - DEYSI CRISTINA DA ROLT
AGDO.(A/S) : ACF INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
ADV.(A/S) : THOMAZ AUGUSTO GARCIA MACHADO
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