STF AI 625391 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIAS DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS.
Incumbe à parte agravante indicar
as peças a ser trasladadas e também fiscalizar a correta formação
do instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo
sua complementação após a subida dos autos ao Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIAS DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS.
Incumbe à parte agravante indicar
as peças a ser trasladadas e também fiscalizar a correta formação
do instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo
sua complementação após a subida dos autos ao Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-18 PP-03912
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): LUIZ CARLOS DE CASTRO PALHARES
AGTE.(S): NILTON MOREIRA
ADV.(A/S): ROGÉRIO RAVANINI MAGALHÃES
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão