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Jurisprudência


STF AI 625508 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Inaplicável, nesta instância, o § 4º, do artigo 515, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.276/06. Não existe, assim, qualquer omissão, contradição ou obscuridade a suprir. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01948
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): YARA PINHEIRO NOGUEIRA DE SÁ ADV.(A/S): CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS ADV.(A/S): GISLÂNDIA FERREIRA DA SILVA EMBDO.(A/S): BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S/A ADV.(A/S): PAULO DE ABREU LEME FILHO
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