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Jurisprudência


STF AI 625512 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Inexistência de erro material na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local por determinação do Tribunal a quo, que não seja de conhecimento obrigatório do órgão ad quem, deve ser comprovada no momento de sua interposição. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01952
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV.(A/S): VIRGILIO ALVES DE ANDRADE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HOMERO STABELINE MINHOTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): LUIZ CARLOS DE MORAES ADV.(A/S): RICARDO TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE
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