STF AI 625512 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Inexistência de erro material na decisão que negou seguimento
ao agravo de instrumento. A tempestividade do recurso em virtude
de feriado local por determinação do Tribunal a quo, que não seja
de conhecimento obrigatório do órgão ad quem, deve ser comprovada
no momento de sua interposição. Precedentes.
2. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
1. Inexistência de erro material na decisão que negou seguimento
ao agravo de instrumento. A tempestividade do recurso em virtude
de feriado local por determinação do Tribunal a quo, que não seja
de conhecimento obrigatório do órgão ad quem, deve ser comprovada
no momento de sua interposição. Precedentes.
2. Embargos de
declaração rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello
e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01952
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV.(A/S): VIRGILIO ALVES DE ANDRADE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HOMERO STABELINE MINHOTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): LUIZ CARLOS DE MORAES
ADV.(A/S): RICARDO TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE
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