STF AI 625536 ED / MA - MARANHÃO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso extraordinário interposto quando já escoado o prazo legal
para a sua apresentação.
3. Pedido de republicação da decisão
ora agravada improcedente (arts. 82 do RISTF e 234-242 do
CPC).
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso extraordinário interposto quando já escoado o prazo legal
para a sua apresentação.
3. Pedido de republicação da decisão
ora agravada improcedente (arts. 82 do RISTF e 234-242 do
CPC).
4. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração
em agravo de instrumento recebidos como agravo regimental, nos termos
do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e
Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.
Data do Julgamento
:
04/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00049 EMENT VOL-02286-20 PP-03843
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESPÓLIO DE BENEDITO DOS REIS PINHEIRO E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : GUSTAVO SAUÁIA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DO MARANHÃO
ADV.(A/S) : PGE-MA - BRITO DE SOUZA
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