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Jurisprudência


STF AI 625536 ED / MA - MARANHÃO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Recurso extraordinário interposto quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 3. Pedido de republicação da decisão ora agravada improcedente (arts. 82 do RISTF e 234-242 do CPC). 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração em agravo de instrumento recebidos como agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.

Data do Julgamento : 04/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00049 EMENT VOL-02286-20 PP-03843
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESPÓLIO DE BENEDITO DOS REIS PINHEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GUSTAVO SAUÁIA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DO MARANHÃO ADV.(A/S) : PGE-MA - BRITO DE SOUZA
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