STF AI 625558 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-07 PP-01464
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): JEAN PHILIPE SUPLICY E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VALDENEI FIGUEIREDO ÓRFÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): AMÁLIA LUIZA PAES
ADV.(A/S): ANTÔNIO RIBEIRO DE SOUZA
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