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Jurisprudência


STF AI 625575 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário, ou de certidão que comprove a sua ausência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto e Joaquim Barbosa. Plenário, 11.09.2008.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-08 PP-01596
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): MUNICÍPIO DE CURITIBA ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): PORTOFINO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JULIO ASSIS GEHLEN E OUTRO(A/S)
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