STF AI 625576 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado da certidão de publicação do acórdão
proferido no agravo regimental interposto de decisão monocrática
que negou seguimento aos embargos de declaração, peça obrigatória
à formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado da certidão de publicação do acórdão
proferido no agravo regimental interposto de decisão monocrática
que negou seguimento aos embargos de declaração, peça obrigatória
à formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em
agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen
Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.
Data do Julgamento
:
04/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02286-20 PP-03879
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS ANTUNES
AGDO.(A/S) : GABRIEL SOUZA SOUTO
ADV.(A/S) : ANDREA VIANA FREZZATO
Mostrar discussão