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Jurisprudência


STF AI 625592 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01956
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ESPÓLIO DE DIVAL JOSÉ SPEGLIORIN ADV.(A/S): OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES ADV.(A/S): MARCUS DE OLIVEIRA KAUFMANN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANESPA S/A SERVIRÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRADORES ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
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