STF AI 625592 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A
regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A
regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2.
Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01956
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESPÓLIO DE DIVAL JOSÉ SPEGLIORIN
ADV.(A/S): OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
ADV.(A/S): MARCUS DE OLIVEIRA KAUFMANN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANESPA S/A SERVIRÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRADORES
ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
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