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Jurisprudência


STF AI 625630 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. I - As razões do agravo regimental não infirmam todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF. II - O fato de ter sido o entendimento firmado por maioria não desautoriza sua invocação como jurisprudência pacífica desta Corte, tampouco a falta de publicação do acórdão impede que seus fundamentos sejam adotados. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Britto. 1ª. Turma, 31.05.2007.

Data do Julgamento : 31/05/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02282-26 PP-05278
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : LUCIA IRENE DE OLIVEIRA PEREIRA ADV.(A/S) : DONATO LOVECCHIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : LUIZ OTÁVIO PILON
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