STF AI 625630 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA.
I - As razões do agravo regimental não infirmam todos
os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da
Súmula 287 do STF.
II - O fato de ter sido o entendimento
firmado por maioria não desautoriza sua invocação como
jurisprudência pacífica desta Corte, tampouco a falta de
publicação do acórdão impede que seus fundamentos sejam
adotados.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA.
I - As razões do agravo regimental não infirmam todos
os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da
Súmula 287 do STF.
II - O fato de ter sido o entendimento
firmado por maioria não desautoriza sua invocação como
jurisprudência pacífica desta Corte, tampouco a falta de
publicação do acórdão impede que seus fundamentos sejam
adotados.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros
Sepúlveda Pertence e Carlos Britto. 1ª. Turma, 31.05.2007.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02282-26 PP-05278
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUCIA IRENE DE OLIVEIRA PEREIRA
ADV.(A/S) : DONATO LOVECCHIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : LUIZ OTÁVIO PILON
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