STF AI 625674 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ELEITORAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CAMPANHA ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OFENSA
REFLEXA.
I - As alegações de violação aos princípios da
legalidade, da motivação dos atos decisórios, dos limites da
coisa julgada, do devido processo legal e do contraditório,
quando demandarem a apreciação da legislação infraconstitucional,
configuram, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, o que impede a utilização do recurso
extraordinário
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
ELEITORAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CAMPANHA ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OFENSA
REFLEXA.
I - As alegações de violação aos princípios da
legalidade, da motivação dos atos decisórios, dos limites da
coisa julgada, do devido processo legal e do contraditório,
quando demandarem a apreciação da legislação infraconstitucional,
configuram, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, o que impede a utilização do recurso
extraordinário
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02284-07 PP-01371
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DOS
TRABALHADORES DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA E
OUTRO(A/S)
Mostrar discussão