main-banner

Jurisprudência


STF AI 625674 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ELEITORAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAMPANHA ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OFENSA REFLEXA. I - As alegações de violação aos princípios da legalidade, da motivação dos atos decisórios, dos limites da coisa julgada, do devido processo legal e do contraditório, quando demandarem a apreciação da legislação infraconstitucional, configuram, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, o que impede a utilização do recurso extraordinário II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02284-07 PP-01371
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão