STF AI 625817 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. REEXAME
DE PROVA. DECISÃO BASEADA NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
LOCAL. 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
da Súmula 282 do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
local aplicável à espécie. Incidência da Súmula 280 desta
Corte.
III - Ausência de novos argumentos.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. REEXAME
DE PROVA. DECISÃO BASEADA NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
LOCAL. 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
da Súmula 282 do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
local aplicável à espécie. Incidência da Súmula 280 desta
Corte.
III - Ausência de novos argumentos.
IV - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00031 EMENT VOL-02304-09 PP-01736
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): EZIO ZAVATTARO
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - JOSÉ FABIANO DE ALMEIDA ALVES FILHO
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