STF AI 625826 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro
Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Carlos Britto 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-16 PP-03558 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 165-170
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): LIDIOMAR BRANDÃO DE LIMA
ADV.(A/S): RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADV.(A/S): GILBERTO STÜRMER E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão