STF AI 625855 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Incide, ademais, no caso, o óbice da Súmula 636
do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Incide, ademais, no caso, o óbice da Súmula 636
do STF.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-07 PP-01476
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ ALVES CALAZANS
ADV.(A/S): DANIEL DE CASTRO SILVA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 11/03/2008, NAL.
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