STF AI 625992 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Cláusula
contratual. Súmula no 454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88.
Precedentes. 4. Princípios da legalidade, do contraditório e da
ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedente. 5. Decisão devidamente
fundamentada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Cláusula
contratual. Súmula no 454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88.
Precedentes. 4. Princípios da legalidade, do contraditório e da
ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedente. 5. Decisão devidamente
fundamentada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-16 PP-03565
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE
ADV.(A/S): TIAGO CEDRAZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA - SINDUR
ADV.(A/S): VINÍCIUS DE ASSIS
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