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Jurisprudência


STF AI 625992 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Cláusula contratual. Súmula no 454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedente. 5. Decisão devidamente fundamentada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-16 PP-03565
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE ADV.(A/S): TIAGO CEDRAZ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDUR ADV.(A/S): VINÍCIUS DE ASSIS
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