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Jurisprudência


STF AI 626085 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Admissibilidade de recurs o trabalhista. 3. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Decisão devidamente fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimen to.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00093 EMENT VOL-02301-16 PP-03287
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGRAVANTE (S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADVOGADO (A/S) : GUILHERME MIGNONE GORDO E OUTRO (A/S) ADVOGADO (A/S) : LARISSA FERREIRA SILVA AGRAVADO (A/S) : ALCIDES FERREIRA FILHO ADVOGADO (A/S) : JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
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