STF AI 626085 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Admissibilidade de recurs
o trabalhista. 3. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes.
4. Decisão devidamente fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimen
to.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Admissibilidade de recurs
o trabalhista. 3. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes.
4. Decisão devidamente fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimen
to.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00093 EMENT VOL-02301-16 PP-03287
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGRAVANTE (S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADVOGADO (A/S) : GUILHERME MIGNONE GORDO E OUTRO (A/S)
ADVOGADO (A/S) : LARISSA FERREIRA SILVA
AGRAVADO (A/S) : ALCIDES FERREIRA FILHO
ADVOGADO (A/S) : JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
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