STF AI 626218 AgR-ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO CARIMBO DE
PROTOCOLO. SÚMULA 288. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I -
A falta do carimbo com a data de protocolo do RE, que
impossibilita verificar a tempestividade do recurso, é hipótese
de incidência da Súmula 288 do STF.
II - Ausência de
pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de
embargos de declaração. Inexistência de contradição no acórdão
embargado.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO CARIMBO DE
PROTOCOLO. SÚMULA 288. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I -
A falta do carimbo com a data de protocolo do RE, que
impossibilita verificar a tempestividade do recurso, é hipótese
de incidência da Súmula 288 do STF.
II - Ausência de
pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de
embargos de declaração. Inexistência de contradição no acórdão
embargado.
III - Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo
regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou,
justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª.
Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00052 EMENT VOL-02304-09 PP-01741
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MARCUS AUGUSTO MARTINS PESSOA
ADV.(A/S): JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535 INC-00001 INC-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 15/02/2008, NAL.
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