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Jurisprudência


STF AI 626283 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Matéria prequestionada. II - Contudo, o acórdão recorrido baseou-se em normas infraconstitucionais para solucionar a lide. Incabível o recurso extraordinário. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00046 EMENT VOL-02302-11 PP-02192
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): FININVEST NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA ADV.(A/S): CANDICE BUCKLEY BITTENCOURT SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUCIANO CORRÊA GOMES AGDO.(A/S): MARIALENE DE MORAES ALMEIDA ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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