STF AI 626283 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCABÍVEL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Matéria
prequestionada.
II - Contudo, o acórdão recorrido baseou-se em
normas infraconstitucionais para solucionar a lide. Incabível o
recurso extraordinário.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCABÍVEL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Matéria
prequestionada.
II - Contudo, o acórdão recorrido baseou-se em
normas infraconstitucionais para solucionar a lide. Incabível o
recurso extraordinário.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00046 EMENT VOL-02302-11 PP-02192
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): FININVEST NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA
ADV.(A/S): CANDICE BUCKLEY BITTENCOURT SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUCIANO CORRÊA GOMES
AGDO.(A/S): MARIALENE DE MORAES ALMEIDA
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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